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27 de Abril de 2024

Regulamentação sobre Transmissão de Imagens Patológicas

Mayara Medeiros Royo



O Conselho Federal de Medicina estabeleceu mediante resolução nº 2.264/2019, normas de conduta referente a telepatologia, que é definida como:

Artigo 1º: “o exercício da especialidade médica em patologia, mediado por tecnologias para o envio de dados e imagens com o propósito de emissão de relatório, como suporte às atividades anatomopatológicas desenvolvidas localmente. ”

A resolução orienta o exercício da atuação profissional com a inserção das novas tecnologias aplicadas ao setor, de modo que, o profissional deverá se ater as novas exigências e se adequar aos parâmetros técnicos impostos, tais como:

  • A transmissão das imagens só poderá ser realizada se houver um médico em cada uma das pontas.
  • Infraestrutura tecnológica adequada, com a observância das novas técnicas, pautadas na ética, a fim de garantir a guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações. As imagens devem seguir critérios mínimos em relação à qualidade das imagens e à segurança no envio das informações. (Artigo 2º)
  • A transmissão dos exames deverá ser acompanhada dos dados pessoais e clínicos do paciente, o qual deverá autorizar a transmissão por meio do consentimento livre e esclarecido – TCLE. (Artigo3º)
  • A responsabilidade pela transmissão deve será atribuída obrigatoriamente ao médico que tenha o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em patologia. (Artigo 4º)
  • As lâminas virtuais devem ser guardadas por no mínimo 3 (três) meses. Após esse período, deve ser mantido a guarda da imagem digital da lâmina física para a comprovação da autenticidade. (Anexo da resolução)

Além disso, por se tratar de tratamento de dados sensíveis o profissional também deve cumprir parâmetros de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Sobre a temática, acesse a íntegra do informativo em:https://mmcadvocacia.com/2019/01/29/o-tratamento-de-dados-pessoais-na-area-da-saúde/

Diante disso, é de extrema importância que o profissional tenha em mente o teor da resolução e cumpra suas exigências sob pena de responder processo ético e sofrer às sanções impostas por estas.

Sempre que houver uma dúvida quando a adequação à norma nas instituições, recorra ao conselho de classe ou a uma assessoria jurídica, a fim de garantir a conformidade e segurança.

  • Sobre o autorEspecializado na área da Saúde
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